HARMONIA DO MUNDO

 

 

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Será substituído pelo blogue Harmonia do Mundo,

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I CENTENÁRIO do REGICÍDIO (1908-2008) :

 ATENTADO AO REI D. CARLOS I

E AO PRÍNCIPE D. LUÍS FILIPE

 

SÍNTESE

Teresa Bernardino/Teresa Ferrer Passos :

MATARAM O REI E O PRÍNCIPE HERDEIRO   O 1º CENTENÁRIO DE UM CRIME DE ESTADO (1908-2008)

NOTAS SOBRE O DESTINO DO IMPERADOR DO BRASIL, D. PEDRO I

 

FERNANDO HENRIQUE DE PASSOS:

O REGICÍDIO E O PARLAMENTO (POEMA)

VÁRIA:

O REGICÍDIO (POEMA) POR A. M. COUTO VIANA

SOBRE A POLÉMICA RELATIVA À SUCESSÃO APÓS A MORTE DE D. MANUEL II por Beja Santos (excerto)

A PROPÓSITO DE UMA CARTA DO DR. LUÍS BÍVAR DE AZEVEDO A «O PÚBLICO»

 

 

 

 

MATARAM O REI E O PRÍNCIPE HERDEIRO

− O 1º CENTENÁRIO DE UM CRIME DE ESTADO

 

 

A família real chegava ao Terreiro do Paço vinda de uma pequenas férias em Vila Viçosa. O rei D. Carlos, a rainha D. Amélia e o príncipe Luís Filipe com dezoito anos (primogénito). O príncipe D. Manuel esperava-os no cais das Colunas. Seus pais e irmão vinham do Barreiro, depois da viagem de comboio.

Entraram na carruagem descoberta, conforme a própria escolha do rei. Pouco passava das 17 horas do dia 1 de Fevereiro de 1908. A rainha recebera, ao desembarcar, flores, em sinal de cortesia. A segurança policial era insignificante à sua chegada. O Primeiro-Ministro João Franco achava que o odiado era ele, não o rei. Quem podia correr perigo seria sempre ele...

O rumo é o palácio das Necessidades, em Alcântara. A carruagem real segue na direcção da rua do Arsenal. Populares dispersos ovacionam os ocupantes. Depois, uma detonação. Um disparo faz, de imediato, tombar o rei. A rainha e os príncipes ficam em pânico. O príncipe Luís Filipe, que devido às ameaças de que seu pai era vítima, andava armado, faz cair o assassino do pai. Em seguida, outro disparo de um homem que sobe o estribo. Agora, o alvo é Luís Filipe. Atingido num pulmão, morre poucos minutos depois. A carruagem não pára. Não pode parar. Há o perigo de também a rainha e o príncipe Manuel serem igualmente mortos. Chegam ao palácio das Necessidades envoltos na dor de uma grande lágrima.

O silêncio domina nas ruas de Lisboa. Uns pensam que a monarquia tem os dias contados. Choram o rei. Choram o príncipe Luis Filipe. Outros, sentem que, dentro do seu ideal republicano, o regime monárquico foi fortemente atingido. Atingido de morte. A monarquia tem de cair, o rei é acusado pela imprensa republicana de ser o único verdadeiro perigo da nação. A propaganda em jornais, revistas, folhetos, é anticlerical e é favorável à defesa do ultramar português como parte integrante da nação.

Assim, há que salvar a nação dessa "fauna" que não deixa o povo mandar. As eleições só davam a vitória aos partidos republicanos em Lisboa ou no Porto, de facto as grandes cidades do republicanismo. As eleições e os primeiros-ministros não conseguiam resolver os problemas. Logo, o responsável só podia ser o regime monárquico, a instituição monárquica. Só restava usar métodos mais eficazes para acabar com a causa desse terrível "dragão" que os partidos republicanos viam na monarquia. De facto, dois anos depois, após mais um acto eleitoral, em Agosto de 1910, que derrotou os partidários da República, fez reabrir a ideia de que a arma era a revolução.

A 5 de Outubro de 1910, militares do exército e da marinha unidos a populares de organizações secretas como a Carbonária e a Maçonaria, depõem o jovem rei D. Manuel II que, pouco antes, subira à chefia do Estado. À janela dos Paços do Concelho de Lisboa, é proclamada a República.

Os partidários da República que consideravam o regime monárquico responsável por todos os males do país, inclusive vinte anos antes a cedência à Grã-Bretanha (ultimato de 1890 que desencadeou a 1ª revolta republicana contra o rei D. Carlos) de uma parte considerada território nacional - a zona entre Angola e Moçambique (Rodésia, o actual Zimbabué), ganhavam o poder e, por uma revolução militar, derrubavam a Monarquia Constitucional (parlamentarista desde 1820).

Hoje, cem anos depois do assassinato do rei D. Carlos, perfilam-se dois candidatos, se o Regime Monárquico fosse restaurado, após referendo popular:

D. Duarte João, Duque de Bragança, (nasceu, em 1945, na Suíça, na Embaixada de Portugal) descende do rei - defensor do sistema Absolutista - D. Miguel, rei que foi penalizado, com todos os seus descendentes, pela Lei do Banimento, datada de 1834.

O rei D. Miguel foi considerado usurpador do trono, após a derrota na guerra civil contra o rei D. Pedro IV, seu irmão (primogénito). Assim, em 1834, assinou a Convenção de Évora-Monte pela qual, ele e toda a sua descendência, era banida do país (Lei da Proscrição e Banimento) e pela qual qualquer descendente seu, não podia chefiar o Estado português com o Estatuto da Realeza. Esta Lei seria ratificada pela rainha D. Maria II, em 1838. Parece evidente que só uma Assembleia Popular Constitucional de um Regime Monárquico (e não uma Assembleia Nacional Republicana) a poderá alterar e anular, com força de Lei.

O outro candidato, que alguns partidários da Monarquia Constitucional apresentam, é D. Pedro, Duque de Loulé, descendente do rei D. João VI e da rainha D. Carlota, pela linha de sua filha, a princesa D. Ana, casada com o 1º Duque de Loulé. O porta-voz do actual Duque de Loulé, D. Pedro Mendoça, é o Dr. Luis Bívar de Azevedo que afirmou, recentemente, ao jornal Correio da Manhã, ser ele o legítimo descendente do trono português, pois «extinta a via dinástica de D. Pedro IV, pela morte sem geração do rei D. Manuel II, em 1932, e estando banida a ala miguelista, a única linha legítima e genuinamente portuguesa, que manteve inalterados os seus direitos dinásticos», é a de D. Pedro, actual Duque de Loulé.

Contudo, D. Duarte João, Duque de Bragança, filho do Duque D. Duarte Nuno (que poderia ter sido rei com o nome de D. Duarte II, se a monarquia tivesse sido restaurada) e de uma princesa descendente em linha recta de D. Pedro IV de Portugal − Pedro I, que declarou a independência e foi o primeiro Imperador do Brasil −, tem sido reconhecido por grande número de defensores da Causa Real (e pelo próprio regime Republicano quer pela 2ª, assim como pela 3ª e actual República), como o único Legítimo Representante da Casa Real Portuguesa.

Se os partidários de D. Duarte João, Duque de Bragança (descendente, numa linha genealógica, de D. Miguel e em outra linha genealógica de D. Pedro IV) e os partidários de D. Pedro, Duque de Loulé, os quiserem apresentar como pretendentes ao Trono português, tal só se pode considerar, após Referendo popular que teria de escolher, em primeiro lugar, se deseja continuar com o Regime Republicano (com quase um século de vigência, alternada por três Repúblicas) ou repor o anterior Regime Monárquico (com oito séculos de Chefia do Estado Português). Só depois da consulta eleitoral do Povo Português, os dois pretendentes se teriam de defrontar, tendo em conta, os Superiores Direitos Jurídicos, de cada uma das partes envolvidas.

 

3 de Fevereiro de 2008

 

Teresa Ferrer Passos*

 

* Ortónimo de Teresa Bernardino

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O REGICÍDIO E O PARLAMENTO

 

Vi que um voto de pesar

Por um crime tão nojento

É capaz de incomodar

Quem vive do Parlamento.

 

Vi bem que por ali ronda

Quem não esconde que até gosta

De gente tão hedionda

Como o Buíça e o Costa.

 

Vi que, passados cem anos,

Ainda há muitos deputados

A serem tão desumanos

Como esses dois celerados.

 

Vi e não pude votar,

Pois não pertenço aos votantes,

Mas deixo aqui o pesar

Por ter tais representantes.

 

11/2/2008

                     Fernando Henrique de Passos

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A PROPÓSITO de...

 

Uma carta do Dr. Luís Bívar de Azevedo

 

ao Director do jornal O Público de 23 de Fevereiro de 2008

 

(in Cartas ao Director) :

 

«Autor de vários trabalhos publicados sobre história e genealogia, consultei para o efeito, ao longo de muitos anos, impressos e manuscritos, mas, de entre todos, a História Genealógica da Casa Real (e respectivas provas) constituiu sempre para mim uma referência incontornável (...).

 

Ao analisar a descendência de D. João VI, verifiquei com surpresa que, enquanto a linha de D. Miguel é desenvolvida até à exaustão, ultrapassando mesmo o anunciado limite da 3ª geração, incluindo todos os ramos estrangeiros, no que se refere à infanta D. Ana de Jesus Maria, apenas se menciona que "do matrimónio nasceram vários filhos", apesar de ser informado que esta infanta "manteve os seus direitos ao trono português".

 

Deve recordar-se que a linha de D. Miguel estava perpetuamente afastada da sucessão ao trono, pela Lei da Proscrição e Banimento (19/12/1834) acolhida na Constituição de 1838 e apenas revogada, quanto ao exílio, em 1950.

 

Assim, face ao único ordenamento jurídico-político aplicável, isto é, o que vigorou até à queda da Monarquia, cabe aos descendentes da Infanta D. Ana de Jesus Maria, os duques de Loulé, a representação da Casa Real de Portugal, até que, em momento e sede próprios, se decida outra coisa (...).»

 

 Luís Bivar de Azevedo

 

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O REGICÍDIO

 

 

Carruagem descoberta.

Ei-la, a Família Real.

Soa um tiro. A bala acerta

No Rei, traidora e mortal.

 

E outra, no mesmo instante,

Vara o Príncipe, que cai,

A sangrar, agonizante,

Depois de vingar o Pai.

Outra, ainda ,fere o Infante.

 

Vulto de tragédia antiga,

A Rainha, em desatino,

Com flores de um ramo, fustiga

Este segundo assassino...

 

Foge o povo, apavorado,

Enquanto a polícia acorre

E o regicida, alvejado,

Morre.

 

Quadro horrendo, tal horror !

A Pátria a esvair-se, exangue !

Não pode vencer a dor

O português d'alma e sangue.

 

Traja luto Portugal

Cem anos que a sina traça,

Julgando ver, espectral,

Toda a Família Real

Sã e salva da desgraça.

 

Num novo tempo feliz,

Seja o sonho realidade !

E reverdeça a raiz !

E, inútil, murche a saudade !

 

                                                                                            20/2/2008

                 

                                                       António Manuel Couto Viana

 

 

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SOBRE A POLÉMICA RELATIVA À SUCESSÃO,

APÓS A MORTE DE D. MANUEL II, SEM DESCENDÊNCIA

 

 

«Deputado e fadista Nuno da Câmara Pereira, presidente do Partido Popular Monárquico, escreveu o libelo acusatório "O Usurpador" para revelar ao povo português as tramóias que têm envolvido o processo de sucessão monárquica desde a morte do Rei D. Manuel II, ocorrido em 1932. Como se escreve na contracapa da obra, são fornecidas pistas escandalosas sobre o destino da colecção de arte de D. Manuel II e fica-se a saber muito mais sobre o pretenso chefe da Casa Real Portuguesa, D. Duarte Pio. 

(…)

Em plena Guerra Mundial, D. Duarte Nuno, descendente de D. Miguel, casa no Brasil e mais tarde é autorizado a vir residir em Portugal. Os monárquicos juraram fidelidade a este descendente, cria-se entretanto a fundação D. Manuel II e aos poucos o pretendente miguelista transformou-se no chefe da Casa Real Portuguesa. 

(…)

Começa um pleito, afinal a Ordem de São Miguel da Ala talvez não tivesse sido criada por D. Afonso Henriques, parece que o Conselho de Nobreza presidido por D. Duarte estaria ferido por muitos abusos, ilegalidades nobiliárquicas e muita devassa, com todo o rigor histórico, o deputado e fadista põe a roupa suja à mostra, vem depois a Adega Cooperativa de Ourém a terreiro, nos rótulos das garrafas encontravam-se as armas dos Bragança, esta momentosa questão heráldica dividiu o país e mostrou-me claramente a falta de escrúpulos dos descendentes do Usurpador. 

(…)

O melhor é ler este documento que, aparentemente, não serve para coisa nenhuma a não ser para deixar de rastos aqueles que se apresentam como monárquicos democratas. Em definitivo, os defensores da realeza entraram no ocaso da História.»

 

Excertos do artigo da autoria de Beja Santos, «As querelas entre Miguelistas e Louletanos», in O Primeiro de Janeiro, Suplemento “Das Artes, das Letras”, 24/3/2008.

 

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NOTAS

SOBRE O DESTINO DO IMPERADOR DO BRASIL, D. PEDRO I

 

Após longos anos de negociações diplomáticas goradas e de intervenções armadas em solo nacional com pesados custos económicos, os primeiros anos de Governo do príncipe regente D. João, futuro D. João VI, sobreviveram sob os dois fogos cruzados das grandes potências europeias da época: a França e a Inglaterra.

Ora procurando dar satisfação às imposições da primeira, ora acedendo ás imposições da segunda, a orientação da política externa portuguesa revelava uma insegurança e uma indeterminação jamais experimentada pelo povo português.

A iminência da invasão do território nacional pelas forças napoleónicas, como consequência da política pró-britânica seguida por Portugal, provocou uma situação de pânico altamente lesiva da soberania portuguesa: a saída apressada da família real para a colónia do Brasil, acompanhada de um funcionalismo e de uma burguesia receosos de perderem os seus importantes cargos e negócios.

A influência inglesa foi marcante nesta decisão. Com efeito, o monarca mandou publicar um decreto no dia 26 de Novembro de 1807, pelo qual noticiava que a Corte abandonava o território nacional enquanto durasse a presença das tropas francesas, que, particularizava, deviam ser bem recebidas e «assistidas de todo o necessário». Esta atitude da Coroa portuguesa surgia pela primeira vez nos fastos da heróica história de Portugal. 

Conforme fora previsto, e quase sem resistência, Junot, com o auxílio de tropas espanholas, penetrava e estabelecia-se em Portugal. O pensamento expresso por Camões em Os Lusíadas ressoava acusador: «O fraco rei tornava fraca a forte gente».

1) O Príncipe D. Pedro (13/10/1798- 23/9/1834) no Brasil

No fim do ano de 1807 assim seguia para o Brasil o príncipe D. Pedro, com apenas nove anos. Neste contexto, a D. Pedro irá ser ministrada uma educação em que não está ausente a forte mentalidade brasileira; acompanhando-a, o príncipe tomava contacto com as populações, os seus gostos e costumes, a sua sensibilidade política, a sua tessitura social. E não lhe eram desconhecidos os movimentos autonomistas nos países vizinhos que tanta atenção despertavam na colónia.

Com a transferência da Corte para o Rio de Janeiro, a sua preparação literária foi cuidada. Também era privilegiada a caça, a equitação e o manejo das armas. A propósito, escreve Luis Norton: «Como fosse o infante D. Miguel o predilecto materno e não fosse el-rei pai mui cuidadoso, crescia»1.

Apesar de não possuir uma grande preparação no domínio das Letras, notava-se nele um gosto apurado pela matemática, pelas línguas (latim, inglês, francês e alemão) e pela música, que cultivou com brilho. Devem-se-lhe a composição de dois hinos, uma sinfonia e uma ópera, que viria a ser representada no teatro italiano de Paris. Em 1817, com dezanove anos, foi conferido ao príncipe D. Pedro o título de Príncipe Real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves2. Este facto vinha na linha da política desenvolvida por D. João VI desde a sua chegada ao Brasil, no fim do ano de 1807.

Com efeito, a abertura dos portos brasileiros, em 1808, ao comércio internacional, com especial benefício para a Grã-Bretanha, se lesou gravemente Portugal, trouxe inegáveis vantagens à colónia e marcou a sua libertação económica. Os ensinos científico, literário e artístico foram profundamente incrementados, criou-se uma Imprensa Régia e publicou-se, algum tempo depois, a Gazeta do Rio de Janeiro.

Quando, em 1811, os ocupantes franceses da metrópole portuguesa foram definitivamente expulsos, a Coroa permaneceu no Brasil. O regresso não se colocava como uma necessidade nacional. Era algo de já distante dos intuitos da família real, com excepção da rainha D. Carlota Joaquina que preferia regressar a Lisboa. Mas para D. João VI e os seus conselheiros, o problema da ausência da Pátria  europeia era cada vez mais secundário.

O mesmo não se pensava aquém das fronteiras nacionais da Península Ibérica: a todos preocupava a permanência da família real  na América do Sul, pois sem que o regresso se verificasse o governo do inglês Beresford não deixaria de se fazer sentir em Portugal. Noutra óptica, aos ingleses começava a interessar o retorno da Corte portuguesa.

Em 1814, várias tentativas foram feitas, mas sem êxito. Neste ambiente de expectativa , Gomes freire de Andrade e mais alguns partidários desencadearam um movimento que previa a substituição do rei pelo Duque de Cadaval. A derrota da conspiração, que custou a vida ao seu principal inspirador, gorou o intento  dos patriotas portugueses, mas a ameaça não se mostrou persuasiva ao continuar a Corte na cidade do Rio de Janeiro.

 2) Ascensão da colónia a Reino

Neste mesmo ano de 1817, em que Gomes Freire de Andrade efectuou o seu acto revolucionário, havia uma manifestação pró-republicana em Pernambuco, o que criava um novo perigo para a monarquia portuguesa, agora em terras do Brasil. As pressões da Metrópole para o regresso do soberano criavam as condições para os brasileiros perderem a autonomia já conquistada. É nessa possibilidade que surgem as primeiras contestações ao poder real.

A ascensão da colónia a Reino, em 1815, por iniciativa de D. João VI, era um privilégio que ninguém queria ver desperdiçado. Conforme sublinha Luís Norton, «o Brasil tinha sido elevado por D. João à dignidade, proeminência e denominação de Reino e não se resignava a ser esbulhado dessa dignidade, para regressar à categoria de colónia»3.

A subordinação de Portugal à governação do Inglês, anterior aliado, para expulsar o Francês, o desprezo do rei absoluto pela Pátria europeia, os prejuízos da guerra com Napoleão (políticos, económicos e morais), a propaganda liberal acusando o monarca de descurar as grandes questões nacionais, entre outras motivações, criaram os condicionalismos indispensáveis à vitória do movimento militar do Porto em 24 de Agosto de 1820.

Após a sua eclosão, constituiu-se uma Junta do Governo Supremo do Reino com o objectivo de convocar Cortes para elaborar uma Constituição que, entre outros aspectos, retirava ao soberano dois poderes, até então, sob a sua alçada: o legislativo e o judicial.

A incapacidade revelada por D. João VI em defender a Pátria, perante o espectro da guerra, a sua recusa de regressar quando atingida a paz, à custa do sacrifício e do orgulho de ser português, tinham provocado um clima de descontentamento e um sentimento de insubmissão que se manifestou, de imediato, com a exigência feita pelas Cortes Constituintes no sentido de o rei e a sua família regressarem sem demora ao Reino. Foi o marquês de Palmela, um dos mais actuantes políticos no contexto revolucionário, quem foi enviado ao Brasil para comunicar ao rei a instauração da nova ordem.

Em Fevereiro de 1821, a instabilidade do Reino projectava-se, no entanto, ao Brasil, com a revolta das capitanias do Norte. Na Baía, várias manifestações tiveram o apoio popular e burguês. A revolta militar do Rio de Janeiro, no dia 26, teve como principal motor o desejo de ver reconhecida pelo rei a Constituição que as Cortes aprovassem. Depois de ter enviado seu filho, o príncipe D. Pedro, para ouvir os revoltosos, D. João VI mandou-o anunciar-lhes que, de facto, aprovava o sistema constitucional. Mas, reforçando a sua decisão, foi dirigir-lhes ele próprio a palavra: «Oh, meu Deus!, porque não me disseram há mais tempo que o povo seria tão feliz com essa Constituição! Se o soubesse, não o teria feito esperar tanto!».4

Era assim encerrado o regime Absolutista e nascia o período Liberal, ainda que alguns golpes e interrupções lhe adiassem a vitória efectiva para o ano de 1834. Alcançado no Portugal continental, o Brasil alimentava-o de forma pertinaz e rápida ao exigir a sua aprovação régia. Mas os radicais brasileiros não se satisfaziam com essa evolução da monarquia portuguesa. É que o seu objectivo verdadeiro tinha em vista a implantação da República. Assim, a instabilidade política estendia-se ao imparável território da América do Sul.

A gravidade da situação implicou o uso da força. E foi o príncipe D. Pedro que utilizou as tropas que lhe eram fiéis para abater os focos de insubmissão à nova ordem vigente. A sufocação dos amotinados garantiu a continuidade da realeza, em 22 de Abril de 1821. Quatro dias depois, D. João VI embarcava para Lisboa. D. Pedro ficava encarregado de o representar naquele importante potentado português da América do Sul.

Passados alguns meses, o príncipe escrevia a seu pai acentuando-lhe o erro de ter feito do Brasil a sede da monarquia, pois se até à sua presença no território tudo era fácil, agora vinham determinações das Cortes de Lisboa que prejudicavam a população brasileira já habituada a não viver submetida. Com efeito as Cortes com uma importante representação burguesa procuravam, insistentemente, fazer regressar o Brasil à situação de colónia, facto inadmissível para o povo de terras de Santa Cruz.

A emancipação atingida no tempo de D. João VI era irreversível. Em carta a seu pai, o príncipe D. Pedro consciencializava-o da situação concreta a que conduzira o abandono da Metrópole em 1807: «Senhor, esta província foi treze anos considerada, e de facto serviu, sede da monarquia… para cujo fim se estabeleceram todas aquelas repartições necessárias a esse fim; … (agora) de parte nenhuma nada vem»5.

Contra  a vontade das Cortes, D. João VI considerou que D. Pedro devia continuar no Brasil, pois tinha-o nomeado para a governação daquele território com o título de Regente e seu Lugar-Tenente. Por outro lado, a população brasileira temia o regresso de D. Pedro à Europa: para evitar isso, endereçou-lhe um manifesto popular, exigindo a sua permanência. Os membros do Senado reforçaram esta posição pedindo ao príncipe D. Pedro para não os abandonar, visto a anarquia estar eminente entre radicais republicanos e moderados monárquicos se tal se verificasse.

 3) Protector e Defensor Perpétuo

Em 1822 rebentou uma revolta contra o domínio português, que D. Pedro conseguiu dominar, e, no mês de Abril, o jornal Revérbero propôs ao Regente que fosse «o fundador do novo Império»6. Pouco depois, a Maçonaria com o apoio do Senado e do Conselho de Procuradores-Gerais das Províncias ofereceu a D. Pedro o título de Protector e Defensor Perpétuo do Brasil, que ele aceitou a 13 de Maio, dia do seu aniversário.

A agitação nas províncias era incrementada pelo confronto entre os partidários da autonomia (personificada por D. Pedro) e aqueles que desejavam obedecer ás determinações das Cortes Constituintes da metrópole. O Brasil estava dividido entre as duas facções, sendo a mais popular contrária à Assembleia Legislativa de Lisboa, que só humilhava a tão venerada emancipação. Eram recebidas como ordens afrontosas a continuação de D. Pedro como «Regente até à publicação da Constituição , mas sujeito ao rei e às Cortes» e a  instauração de um processo ao governador de S. Paulo por ter pedido a permanência do príncipe no Brasil.

As instruções das Cortes de Lisboa foram interpretadas como uma interferência abusiva no poder do regente por vários conselheiros, que o consideraram mesmo «prisioneiro das Cortes», instituição que mostrava tentar «escravizar o Brasil»7.

Era o dia 7 de Setembro de 1822 e D. Pedro encontrava-se nas proximidades do pequeno rio Ipiranga quando alguns emissários lhe deram conhecimento destas últimas decisões oriundas de Lisboa. Resolvido a não continuar sob a tutela da revolucionário Assembleia liberal portuguesa, D. Pedro proclamou a ansiada «Independência ou morte», que o iria ascender a primeiro Imperador do Brasil. Aclamado e Coroado Imperador na Capela Imperial do Rio de Janeiro no dia 12 de Outubro de 1822 (o príncipe dera o mais lato sentido à decisão tomada a 9 de Janeiro de 1821, pela qual desobedecia ás Cortes, ao ficar em terras do Brasil).

Em carta justificativa desse acto, afirmava que se saísse do Brasil, logo este se tornaria independente, enquanto se ele aí permanecesse, o território não se separaria de Portugal. A sua convicção maior era a de que a força das armas não podia impedir a independência, mas sim «o comércio e o brio da reciprocidade», porque ambos «são as duas molas reais sobre que deve trabalhar a monarquia luso-brasílica»8.

A ideia de conservar a ligação entre as duas Cortes é incontestável em numerosas cartas dirigidas pelo Imperador D. Pedro I a D. João VI, mas as fortes pressões internas por parte de instâncias políticas e sociais, a prepotência das Cortes constitucionais, que procuravam retirar ao território a autonomia alcançada ao longo da permanência de D. João VI na colónia, as honras e os títulos que os brasileiros lhe outorgaram, como o cognome de Defensor Perpétuo do Brasil, foram os principais factores da mudança. Esta está patente nas cartas posteriores ao mês de Maio de 1821. Era, de facto, inegável o seu exultante entusiasmo ao escrever que tratava os brasileiros não só como filhos «como V. M. me recomendou, mas também como amigos».

Noutra passagem nota a necessidade de não inverter a evolução que os tempos e as conjunturas provocaram: «Sem igualdade de direito em tudo e por tudo, não há união». Nessa disposição de espírito, propunha-se defender os direitos dos brasileiros, se necessário com o seu sangue «que não corre senão pela honra, pela Nação e por V. M.»9. Para fundamentar a insubmissão perante as Cortes, escreverá ainda sobre a sua adesão à causa da “colónia”: «Não sou rebelde, como hão-de dizer a Vossa Majestade os inimigos V. M., são as circunstâncias»10.

O grito do Ipiranga culminara um longo processo não iniciado em 1820, como muitos afirmam, mas remontando à chegada de D. João VI e toda a Corte portuguesa ao Atlântico Sul. A revolução de Agosto de 1820, se trouxe a vantagem de fazer regressar o rei à Metrópole, teve na sua essência e como objectivo maior, recuperar os mercados brasileiros, tão preciosos à burguesia portuguesa (importação-exportação). Este móbil tornou a Cortes constituintes gravosamente hostis à comunidade brasileira, que já não podia aceitar a perda da larga autonomia política ou a fuga dos valores económicos que estavam a fazer prosperar aquele extenso e rico domínio português.

A exigência do regresso do príncipe-Regente, escolhido pelo rei de Portugal, numa difícil conjuntura interna do Brasil, em parte aderente ás revoluções autonomistas e republicanas da América do Sul, foi o detonador de uma situação insustentável, quer para Portugal, quer para o Brasil.

Sem poder lutar contra as circunstâncias, como escrevia o Imperador D. Pedro I a seu pai, conseguiu, no entanto, não provocar o ódio ou até levantamentos de armas contra a Pátria lusa, que no ano de 1500 começou a desbravar e a engrandecer a futura grande nação da América Latina.

Longos anos de permanência naquela terra promissora, deram a D. Pedro I a noção exacta do seu glorioso porvir que ele quis ajudar a edificar.

 4) A Renúncia ao Trono Imperial do Brasil

As contestações de que começou a ser vítima na terra que fizera independente e o problema da sucessão dinástica, em Portugal, obrigaram-mo a inverter o papel que julgara ter de desempenhar no contexto luso-brasileiro. Após a morte de D. João VI, em 1826, renunciou ao trono de Portugal − sucedeu a seu pai com o cognome de D. Pedro IV de Portugal, o qual só usou por 7 dias − a favor de sua filha, D. Maria da Glória, que deveria casar com seu tio, D. Miguel. Este seria o regente do Reino de Portugal durante a menoridade de D. Maria da Glória.

Para além deste compromisso, D. Miguel devia ainda jurar a Carta Constitucional de 1828 (mais moderada em relação ao poder atribuído às Cortes pela Constituição de 1822). Tendo acedido a tal Juramento e ao casamento com a sobrinha, assim como à regência temporária, D. Miguel ao receber fortes apoios populares rejeitou manter os compromissos assumidos e começou a governar como rei Absolutista. Vendo os direitos da filha em vias de serem lesados, D. Pedro I abdicou do título de Imperador do Brasil a 7 de Abril de 1831. Como simples Duque de Bragança iniciava agora uma vigorosa acção contra seu irmão.

Estabelecendo uma regência em Angra do Heroísmo (Açores), aí se forma o centro da resistência ao regime usurpador. Com vasto apoio na Europa, D. Pedro, tem o apoio de figuras como o marquês de Palmela, o marquês de Saldanha, Vila Flor e o futuro marquês de Sá da Bandeira. Depois do cerco do Porto e do desembarque no Algarve, o marquês de Saldanha com as tropas fiéis a D. Pedro conquista Lisboa que se encontrava desprovida de tropas.

D. Miguel, com muitos apoios populares, mas fraca capacidade militar, saiu com as suas forças do Porto para recuperar Lisboa, mas D. Pedro, vindo-lhe ao encontro, desbarata as suas forças em Almoster e em Asseiceira.

No mês de Maio de 1834, terminava a devastadora guerra civil, com o exílio de D. Miguel (Convenção de Évora-Monte), a quem D. Pedro concedeu uma avultada pensão. Conciliador e moderado, D. Pedro amnistia os partidários de seu irmão e recusa pronunciar-lhe castigo mais duro. Muitos defendiam para D. Miguel a pena de morte (crime de traição à pátria). Insatisfeitos com a sua conduta, acusam D. Pedro – o paladino da Legitimidade  – de autoritarismo e de pouca ousadia política.

Mas os direitos legítimos de sua filha, D. Maria da Glória, ficaram, finalmente, assegurados. Ela seria Aclamada Rainha de Portugal, precisamente nesse dia. O dia 24 de Setembro de 1834 que marca a derrota definitiva do Absolutismo monárquico e também o dia que marca o afastamento definitivo da geração de D. Miguel da sucessão ao Trono de Portugal (conforme a Convenção de Évora-Monte assinada por D. Miguel, ao reconhecer a derrota).

Entretanto, D. Pedro, acometido de doença incurável, e desamparado pelos liberais, que tanto lhe deviam, vivia a dor de uma desilusão que só a sua juventude ainda fogosa (36 anos de idade), deixava sentir de modo menos doloroso. Morria pouco depois da Convenção de Évora-Monte, no dia 24 de Setembro de 1834.

E com ele, morria a esperança do reencontro da identidade pátria, agora submersa nas disputas partidárias e envolta em lutas pela ascensão ao Poder, com vista mais à glória do que ao serviço da nação, já tão duramente dilacerada pelos corruptos e homens sem merecimento.

D. Pedro I, o primeiro Imperador do Brasil, jaz, desde a celebração do 150º Aniversário da Independência do Brasil − no ano de 1972 − no Monumento do Ipiranga, em S. Paulo.

 

Teresa Bernardino


 

1 Luis Norton, A Corte de Portugal no Brasil, Lisboa, E.N.P., 2 ª edição, p. 193.

2 Idem, Ibidem, p. 193.

3 Idem, Ibidem, p. 112.

4 Rocha Pombo, História do Brasil, S. Paulo, Edições Melhoramentos, p. 304.

5 Luís Norton, Ob. Cit., p. 199.

6 Hélio Viana, História do Brasil, S. Paulo, Edições Melhoramentos, 1970, p.57.

7 Idem, Ibidem, p.59.

8 Ibidem, p. 63.

9 Ibidem, p. 64.

10 Ibidem, p. 66.

Fonte: Diário de Notícias, 22/Janeiro/1989; Internet, www.harmoniadomundo.net (5/11/2008).

 

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